A sanção da Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, foi recebida com um misto de celebração e apreensão pelo setor que opera o transporte público urbano. Embora reconheça a legislação como um avanço histórico, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) manifestou sérias preocupações com os vetos presidenciais que, na avaliação da entidade, "desidrataram" os mecanismos financeiros essenciais para a modernização do setor.
O entendimento é de que o veto vai manter tudo como está. “O veto reduz o rigor da tese de que todo benefício deve ter uma compensação adequada para assegurar sua perenidade. Sem essa definição clara, o setor teme que o desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos persista”, alerta.
DESOBRIGAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE 60% DA CIDEOutro revés crítico apontado pela associação foi o veto ao parágrafo único do Art. 40, que previa a destinação de 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEMOutro revés crítico apontado pela associação foi o veto ao parágrafo único do Art. 40, que previa a destinação de 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas - FELIPE RIBEIRO/JC IMAGEM
Outro revés crítico apontado pela associação foi o veto ao parágrafo único do Art. 40, que previa a destinação de 60% da arrecadação da CIDE-Combustíveis para áreas urbanas. Para os operadores, essa medida fragiliza o uso da contribuição como fonte adicional para subsídios tarifários, dificultando a manutenção da modicidade das passagens.
O setor também reclamou de outros pontos, como a derrubada da isenção de pedágio para os ônibus e a exclusão dos créditos de carbono e compensações ambientais como receitas extratarifárias. “O custo do pedágio para ônibus (Art. 27) impacta diretamente as planilhas operacionais e as tarifas e a exclusão dos créditos de carbono e compensações ambientais como receitas extratarifárias dificulta o financiamento da renovação de frotas por tecnologias limpas”, alerta a NTU.
MESMO COM CRÍTICAS, MARCO LEGAL DO TRANSPORTE É AVANÇO
Marco Legal do Transporte Público é sancionado. Arte produzida por IA com dados apurados pela reportagem - Arte Apesar das críticas pontuais, o Marco Legal é apelidado de "SUS do Transporte" e busca reestruturar o setor consolidando o transporte como um serviço essencial e direito social. A maior mudança estrutural é a separação entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração real do operador, que passará a ser vinculada a indicadores de qualidade, pontualidade e desempenho, e não apenas ao número de passageiros. Essa lógica, inclusive, é uma das justificativas para o veto à indicação das fontes para as gratuidades - algo que era defendido por entidades civis. O entendimento é de que, ao atrelar as gratuidades a fontes, a remuneração continua sendo por passageiro transportado e, não, por indicadores de qualidade do serviço prestado.
O governo federal justificou o veto aos 60% da CIDE-Combustíveis alegando a necessidade de manter a flexibilidade do orçamento e cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as gratuidades, especialistas como Rafael Calábria, da Rede BR Cidades, ponderam que o veto à obrigatoriedade de custeio imediato via orçamento municipal foi acertado para evitar instabilidades fiscais. Segundo Calábria, o custeio deve se basear no custo real do serviço e não meramente por passageiro, sugerindo que o avanço pleno depende da aprovação da PEC 25, que cria o Sistema Único de Mobilidade.
Mesmo com os cortes, as operadoras entendem que os pilares preservados — como a segurança jurídica, as matrizes de risco bem delineadas e a autorização para receitas extratarifárias (publicidade e naming rights) — formam a "espinha dorsal" necessária para modernizar os contratos e atrair investimentos. A expectativa do setor agora se volta para a regulamentação efetiva da lei nos municípios e estados - como no caso do transporte público da Região Metropolitana do Recife.